quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Informação Importante - Seguro Desemprego

Seguro Desemprego - Portal Mais Emprego

O sistema, criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
funciona da
seguinte forma: no ato da solicitação do Seguro
Desemprego, o
trabalhador se inscreve
nos processos de intermediação de mão-de-obra
disponíveis. Nessa ocasião lhe é oferecida uma
ou mais opções de emprego formal, observada a compatibilidade com o nível de escolaridade,
formação, especialização, qualificação e remuneração, grau de complexidade e jornada
da ocupação anterior. Caso o trabalhador recuse a oferta de encaminhamento precisa assinar uma carta de recusa o que faz com que o benefício do Seguro  Desemprego seja cancelado,
exceto se a recusa for por motivo de doença ou
participação em cursos de qualificação
profissional.
Ao falar sobre a implantação do Mais Emprego no estado, o
superintendente do Trabalho e Emprego no Paraná, Neivo Beraldin, ressaltou
que o programa do MTE tem como principal finalidade facilitar a recolocação
do trabalhador no mercado de trabalho e não penalizá-lo. "Não se trata de
penalizar, mas de auxiliar o trabalhador  na busca por um novo emprego. O
sistema amplia as possibilidades de obtenção de nova
colocação e ele pode  ser reconduzido mais rapidamente ao mercado", reiterou Beraldin.
Possibilidades - Além de inscrever-se para concorrer a uma vaga
de emprego disponível no
SINE, através do Portal Mais Emprego
(http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/home.xhtml), o trabalhador pode
fazer consultas, obter informações sobre seu benefício, elaborar e imprimir
o currículo, obter  informações sobre abono salarial e acompanhar seu
processo de intermediação de mão de obra.
Já o empregador poderá enviar
requerimento de seguro-desemprego, disponibilizar vagas,
consultar  currículos e acompanhar os processos de seleção das vagas disponibilizadas.
"O Ministério do Trabalho e Emprego deu um importante passo na  integração das ações ao
instituir o Portal Mais Emprego, pois ele agrega o atendimento ao trabalhador por toda a
rede de agências, sejam integrantes do Sine, da SRTE ou Caixa. O grande diferencial é
encaminhar trabalhadores para  novas oportunidades de reinserção no mercado de trabalho,
devidamente formalizados e com as garantias trabalhistas e previdenciárias asseguradas",
avalia Beraldin.
Para requerer o benefício do seguro-desemprego, o candidato deve apresentar carteira de identidade,
carteira de  trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho, os três
últimos recibos (holerites) de
salário, o comprovante de saque do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e as guias do
seguro-desemprego preenchidas.
Sendo que o período em que o trabalhador esta recebendo o
benefício do
seguro-desemprego não é contado para a sua futura aposentadoria. Também não
são feitos depósitos na conta do FGTS. O seguro-desemprego só pode ser
recebido uma vez a
cada 16 meses.

Fonte: Assessoria de Imprensa - MTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário