sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Novidades no Aviso Prévio

Sancionada no último dia 11, pela presidente Dilma Rousseff, a extensão do aviso prévio de 30 para 90 dias, conforme tempo de casa. A Lei do aviso prévio é aplicada de forma bilateral, onerando tanto a empresa quanto o trabalhador.
 No caso em que o próprio empregado pedir demissão ou a empresa dispensá-lo sem justa causa o aviso prévio é proporcional e passará a seguir a seguinte regra:
 TEMPO DE EMPRESA
AVISO PRÉVIO
1 ano
30
dias
2 anos
33
dias
3 anos
36
dias
4 anos
39
dias
5 anos
42
dias
6 anos
45
dias
7 anos
48
dias
8 anos
51
dias
9 anos
54
dias
10 anos
57
dias
11 anos
60
dias
12 anos
63
dias
13 anos
66
dias
14 anos
69
dias
15 anos
72
dias
16 anos
75
dias
17 anos
78
dias
18 anos
81
dias
19 anos
84
dias
20 anos
87
dias
Acima de 20 anos
90
dias
As novas regras não serão retroativas e a extensão do aviso prévio só vale para as novas demissões, ocorridas a partir do dia 13/10/2011.
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